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SABIA QUE NEM SEMPRE É NECESSÁRIO ENTRAR COM INVENTÁRIO?


De maneira excepcional, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo chamado alvará judicial.



Essa modalidade é utilizada e é bem mais rápida que o um inventário que pode durar anos, pois o rito (forma do processo) é mais rápida e não necessita de vários documentos para sua propositura.


Dentre as hipóteses mais vistas, litamos algumas delas que pode se encaixar no seu caso!


  1. Valores devidos pelos empregadores aos empregados;

  2. Montantes de contas individuais de FGTS, PIS PASEP não pagos em vida;

  3. Restituição de imposto de renda e outro tributos;

  4. Saldos bancários e contas de caderneta de poupança e fundos de investimento;

  5. Em alguns casos, pode ser liberado o veículo pelo alvará judicial (Veículos - Carros e motos);


Importante destacar que a referida dispensa se dá somente em casos de INEXISTÊNCIA de bens imóveis, quando somente existem valores pecuniários (dinheiro) a receber, devendo o pedido de alvará ser requerido em demanda própria para tanto, através de advogado.


Assim, se este é um caso em que você está passando, e quer dispensar o inventário, por ser muito demorado? A melhor forma é o alvará judicial, que poderá, de forma simples, reaver valores, único bem móvel.


Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!


Xavier Advocacia e Consultoria | diego.xavier@adv.oabsp.org.br - (11) 9-7297-3803

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